JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
18/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 18/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE NORMA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A análise da controvérsia trazida no Recurso Especial à luz da Lei Municipal 10.632/2011 esbarra no óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 721.015/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 18/11/2015.)
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