- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 26/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O valor fixado pelas instâncias de origem a título de compensação por danos morais somente pode ser modificado nesta Corte Superior quando se revelar manifestamente irrisório ou exagerado. Fora desses casos, incide a Súmula n. 7/STJ. 2. Na hipótese dos autos, em que verificada inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, não se mostra irrisória a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) fixada na origem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 687.007/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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