JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
23/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 23/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRACEAMENTO. IMÓVEL. ÁREA. REDISCUSSÃO. COISA JULGADA. NOVOS EDITAIS. REITERAÇÃO DO PRIMEIRO. REEXAME. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável afastar as teses de coisa julgada e de litigância de má-fé adotadas pelo Tribunal local em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 646.078/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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