JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
06/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/06/2015, p. 06/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alegação de impenhorabilidade foi analisada pelas instâncias de origem a partir da mesma relação jurídica e com base nos mesmos fatos e provas, de modo que não é cabível rediscuti-la. 2. Infirmar a conclusão do aresto recorrido - para admitir que o imóvel do agravante de fato satisfazia os requisitos da Lei n° 8.009/90 - implicaria a revisão do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n° 7/STJ, óbice que impede a admissão dos recursos interpostos com fundamento em qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 625.704/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 6/8/2015.)
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