- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 23/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR DE ALUGUEL. INSURGÊNCIA QUANTO AOS PARÂMETROS DA PERÍCIA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. A convicção a que chegou o acórdão acerca do valor final da condenação apurado na liquidação da sentença, decorreu da análise e pericia do conjunto fático-probatório. 2. Inviável, portanto, o acolhimento da pretensão recursal, pois demandaria o reexame do suporte fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, conforme previsto na Súmula n° 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 706.976/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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