JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO. CRITÉRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para rever o critério de apuração dos lucros cessantes, que considerou a situação financeira da empresa, seria necessário realizar o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, consoante a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 715.313/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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