- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/10/2015, p. 23/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 13 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte segundo o qual, verificada na instância ordinária, a irregularidade na representação processual, é cabível a abertura de novo prazo para que seja sanado o defeito, nos termos do art. 13 do Código de Processo Civil. 2. Não existem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 759.386/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.