JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
04/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2015, p. 04/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. EXTENSÃO DE ABONO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento de Recurso Representativo da Controvérsia, firmou entendimento de que, "Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares" (REsp 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/5/2014, DJe de 1º/8/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.467.855/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
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