- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 08/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/08/2016, p. 08/09/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. EXTENSÃO DE ABONO E/OU VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte também sedimentou no julgamento de Recurso Representativo da Controvérsia (REsp 1.425.326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe de 1º/08/2014) o entendimento de que "é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.036.446/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 8/9/2016.)
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