- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 14/10/2015, p. 16/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelos agravantes capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 2. Encerrada a recuperação judicial, não há que se falar em conflito de competência em razão da vis attractiva do juízo falimentar. 3. Conflito de competência não conhecido. Agravo regimental prejudicado. (AgRg nos EDcl na PET no CC n. 139.068/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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