Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Encerrado o processo de recuperação judicial não há que se falar em decisões conflitantes entre o juízo onde se processa a quebra e o de eventuais execuções individuais. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 132.798/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 18/3/2015.)