- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 22/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/10/2015, p. 22/10/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE POLÍTICO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATUAL ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O atual entendimento das Cortes Superiores é no sentido de que não há foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa ajuizadas contra agentes políticos. 2. Sobre o tema, os seguintes precedemntes: STF - RE 540.712 AgR-AgR/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 13.12.2012; AI 556.727 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 26.4.2012; AI 678.927 AgR/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 1º.2.2011; AI 506.323 AgR/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 1º.7.2009; em decisões monocráticas: Rcl 15.831/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 20.6.2013; Rcl 2.509/BA, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 6.3.2013; Pet 4.948/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 22.2.2013; Pet 4.932/RN, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 17.2.2012; STJ - AgRg na Rcl 12.514/MT, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 21.3.2014; AgRg no AREsp 476.873/MG, 2ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 3.9.2015; AgRg no AgRg no REsp 1389490/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 5/8/2015; AgRg na MC 20.742/MG, Corte Especial, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 27.5.2015. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.484.666/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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