JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO QUE DECIDIU ALÉM DO PEDIDO. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Se a petição do agravo interposto na origem versa apenas sobre o cálculo da pensão alimentícia sobre as férias e respectivo terço constitucional, a parte do acórdão que excluiu da verba alimentar as parcelas referentes às horas extras decidiu além do pedido. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.106.654/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, em sessão realizada em 25/11/2009, firmou o entendimento de que incide pensão alimentícia sobre o terço constitucional de férias. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 642.022/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 20/10/2015.)
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