JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
06/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/10/2015, p. 06/11/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUIZ NA FASE INQUISITORIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 310, INCISO II, DO CPP. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. Nesse sentido: AgRg no RHC n. 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC n. 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC n. 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC n. 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. II - No caso, o decreto prisional se encontra devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, tendo em vista o fundado receio de reiteração delitiva, diante da extrema periculosidade, demonstrada pelo modus operandi da conduta praticada mediante o emprego de arma de fogo desferiu disparos em direção à vítima, sendo que um deles atingiu suas costas, devido a um simples desentendimento havido com ela, bem como tendo em vista no fundado receio de reiteração delitiva, uma vez que seria contumaz na prática de crimes, diante do fato de possuir registros criminais pela prática do crime de tráfico de drogas, a evidenciar a real necessidade da prisão cautelar decretada. (Precedentes). III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese. IV - Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. V - É lícito ao juiz a conversão da prisão em flagrante em preventiva, nos termos do que determina o art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal, não se confundindo com a impossibilidade da decretação da custódia cautelar de ofício em sede inquisitorial. (Precedentes). Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 62.726/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 6/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/11/2018

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO DECRETADA NOS TERMOS DO ART. 310, INCISO II DO CPC. ARGUIDA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVID…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/08/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 13/10/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I - A alegação de nulidade absoluta, em virtude de a segregação cautelar ter sido decretada de ofício pelo juízo de primeiro grau, em fase inquisitorial, sequ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 28/03/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFICIO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 310 do CPP, o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deverá fundamentadamente: "I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 15/09/2015

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. REGULARIDADE. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Não se afigura ilegal que o Magistrado, atento à legalidade da prisão em flagrante, converta-a, de ofício, na modalidade preventiva…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.