- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/10/2015, p. 05/11/2015
RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE DA RES FURTIVA. SAÍDA DA ESFERA DE VIGILÊNCIA DA VÍTIMA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. RECURSO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no que tange ao momento consumativo do roubo, unificou a jurisprudência para entender que se consuma o crime de roubo no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, mediante violência ou grave ameaça, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima. 2. A denúncia descreve que a vítima foi abordada e, mediante violência e grave ameaça, entregou seus bens ao agente, que se evadiu do local, mas foi detido por uma testemunha, logo em seguida. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.544.311/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.