- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 05/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. INVERSÃO DA POSSE MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONSUMAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, basta a inversão da posse mediante violência ou grave ameaça para que se reconheça a consumação do delito de roubo. 2. In casu, o agravante se apossou da res furtiva, sendo irrelevante se ele saiu ou não da cena do crime. 3. Os argumentos trazidos pelo agravante não são aptos para desconstituir a decisão agravada, que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte e, por isso, se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.543.257/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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