- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 14/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 14/02/2020
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. ACÓRDÃO RECORRIDO ANCORADO EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, ancorado no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a existência de grupo econômico de fato, em ordem a legitimar a inclusão da parte agravada no polo passivo da execução fiscal. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno da Fazenda Nacional provido para não conhecer do recurso especial da ora agravada, no ponto em que sustentada sua ilegitimidade passiva. (AgInt no REsp n. 1.674.132/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 14/2/2020.)
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