- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA LIMINARMENTE NA ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido da necessidade de interposição de agravo interno contra a decisão monocrática do relator no Tribunal de segundo grau que indefere o processamento de revisão criminal, sob pena do writ aqui impetrado não ser conhecido em razão da supressão de instância" (AgRg no HC n. 492.822/PB, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/3/2019, DJe 5/4/2019). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 663.261/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
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