JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS, PELA DOR CAUSADA À FAMÍLIA DA VÍTIMA. DESCABIMENTO. ELEMENTO QUE JÁ INTEGRA A TIPICIDADE OBJETIVA. BIS IN IDEM CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dor psicológica sofrida pela família de vítima de homicídio não autoriza a valoração negativa das consequências, na primeira fase da dosimetria da pena, por se tratar de efeito inafastável do próprio delito. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.558.510/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
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