- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 23/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOME CARE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. A modificação do valor fixado a título de dano moral reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda, e sua revisão somente é possível caso seja irrisório ou exorbitante. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 738.097/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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