JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
23/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 23/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCADOR. UTILIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A renovatória de locação foi julgada improcedente, em virtude do acolhimento do pedido contraposto de retomada do bem, para fins de utilização familiar. Inviável alterar as premissas fáticas estabelecidas pela instância ordinária, em recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento autônomo atrai as disposições da Súmula nº 283/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 748.787/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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