- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 23/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCADOR. UTILIZAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A renovatória de locação foi julgada improcedente, em virtude do acolhimento do pedido contraposto de retomada do bem, para fins de utilização familiar. Inviável alterar as premissas fáticas estabelecidas pela instância ordinária, em recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento autônomo atrai as disposições da Súmula nº 283/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 748.787/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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