JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SUCESSÃO NO POLO ATIVO. COLEGITIMADO. POSSIBILIDADE. ART. 5º, §3º DA LEI 7.347/85. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. RELEVÂNCIA SOCIAL OBJETIVA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. 1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública que objetiva a nulidade de cláusulas de contratos de seguro de acidente pessoal, com cobertura adicional de invalidez permanente total ou parcial, firmados entre a agravante e indeterminados consumidores, por considerá-las abusivas. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 6. No regime da substituição processual, o ordenamento confere a terceiros a atribuição de pleitear direitos pertencentes a outrem em nome próprio, por meio do ajuizamento de ações coletivas ou ações civis públicas. A principal consequência prática da defesa de direitos alheios por terceiros em nome próprio é a de que a sentença proferida em processo ajuizado pelo substituto processual produzirá efeitos sobre o patrimônio jurídico de substituídos, titulares do direito material discutido em juízo. (RESP 1.800.726/MG, 3ª Turma, DJe de 04/04/2019). 7. A jurisprudência do STJ interpretou extensivamente os arts. 9º da Lei 4.717/65 e 5º, § 3º, da Lei 7.347/85, firmando o entendimento de que a sucessão no polo ativo deve ser admitida mesmo na hipótese de reconhecimento da ilegitimidade ativa do autor coletivo originário, devendo "ser dado aproveitamento ao processo coletivo, com a substituição (sucessão) da parte tida por ilegítima para a condução da demanda". Precedentes. 8. "O Ministério Público está legitimado a promover ação civil pública para a defesa de direitos individuais homogêneos disponíveis, quando constatada a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado". Precedentes. 9. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.672.071/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/08/2021

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. ASSOCIAÇÃO. SUCESSÃO NO POLO ATIVO. COLEGITIMADO. POSSIBILIDADE. ARTS. 9º DA LEI 4.717/65 E 5º, § 3º, DA LEI 7.347/85. RAZÕES QUE NÃO ALTERAM A CONCLUSÃO ALCANÇADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional ante a análise das questões necessárias à solução da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional a ausência de pre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/09/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. "Se o interesse individual homogêneo possuir relevância social e transcender a esfera de interesses dos efetivos titulares da relação jurídica de consumo, tendo reflexos práticos em uma universalidade de potenciais consumidores que, de forma sistemática e reiterada, sejam afetados pela prática apontada como abusiva, a legiti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/08/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURO. DPVAT. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. CONFIGURADA. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283 DO STF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. DENUNCIAÇÃO DA LI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CLÁUSULA ABUSIVA. RESTRIÇÃO DE COBERTURA. SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. PRINCÍPIOS DA MUTUALIDADE E DA BOA-FÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MINIST…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/11/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. LIDE COLETIVA. AUTOR ORIGINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES. REALIZAÇÃO DE ACORDO. ASSUNÇÃO DA CAUSA. MINISTÉRIO PÚBLICO. COLEGITIMADO. POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. PERSISTÊNCIA. PRETENSÃO DECLARATÓRIA. PERDA DE OBJETO. AFASTAMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.