- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 22/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 22/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS. PROVA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável a análise da tese da justiça gratuita alegada apenas em agravo regimental por se caracterizar inovação recursal. 2. Para acolher a tese de que não há prova do dano moral seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão recorrido e realizar o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, consoante a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inviável, na estreita via do recurso especial, o reexame das premissas de fato que levaram as instâncias ordinárias a concluir pela configuração da sucumbência mínima, por força da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 722.280/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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