- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 08/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/10/2015, p. 08/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 4º DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor não foi alegado nas razões de apelação, mas somente nos aclaratórios opostos na origem, em nítida inovação recursal. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido que concluiu pela ausência de comprovação dos danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.373.570/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 8/10/2015.)
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