JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
08/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/10/2015, p. 08/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 4º DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor não foi alegado nas razões de apelação, mas somente nos aclaratórios opostos na origem, em nítida inovação recursal. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido que concluiu pela ausência de comprovação dos danos morais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.373.570/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 8/10/2015.)
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