JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 283/STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Constatada a abusividade dos juros remuneratórios, correta a decisão da instância de origem que, adotando a jurisprudência do STJ, limita-os à taxa média de mercado estabelecida pelo Bacen. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. (AgRg no AREsp n. 688.411/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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