JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de ser possível a inclusão dos juros de mora na liquidação quando omissa a condenação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.335.932/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 20/10/2015.)
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