Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO NO TÍTULO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não é possível a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.438.969/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 24/2/2016…