- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2015
- Data de publicação
- 20/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/10/2015, p. 20/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausência de prequestionamento da matéria referente ao art. 1º da Lei 4.092/62, pois não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração. 2. Inviabilidade de reexame de contexto fático-probatório para afastar a conclusão do acórdão de não comprovação da culpa exclusiva do passageiro do trem. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Falta de indicação dispositivo de lei federal violado ou objeto de divergência pretoriana, a caracterizar deficiência de fundamentação recursal, nos termos da súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.351.003/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/10/2015, DJe de 20/10/2015.)
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