JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL CONFIGURADA. CONTAGEM DO PRAZO QUE OBEDECE AO CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É de ser mantida a decisão da Presidência desta Corte que reconheceu a intempestividade do recurso especial,porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Novo Código de Processo Civil. 2. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, a contagem dos prazos dos recursos endereçados a esta Corte Superior cuja interposição deva ser realizada na instância de origem, como é o caso do recurso especial, obedece ao calendário de funcionamento do Tribunal local. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.806.110/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
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