Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 03/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo nos próprios autos, do recurso especial e do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. 2. "Print" de tela de computador ou imagem de página extraída da internet não servem para comprovar a suspensão do prazo recursal. 3. A…