JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
11/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2021, p. 11/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTIGOS 994, VI, 1.003, § 5º, 1.029, E 219, CAPUT, DO CPC/2015. DATA DE INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. PRINT ILEGÍVEL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.763.793/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 11/5/2021.)
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