Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 44, I, do Código Penal, impede aos condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. 2. No caso, o paciente foi condenado à pena de 1 (um) mês de detenção por ter ameaçado…