Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em caso de violência doméstica não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.445.027/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/6/2014, …