JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. É deficiente a fundamentação recursal quando o recorrente não indica com precisão, o dispositivo de lei federal supostamente violado pelo acórdão recorrido. Tal óbice aplica-se, também, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.335.023/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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