- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 01/06/2021, p. 07/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS FRÁGEIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a incidência da majorante do emprego de arma prescinde da apreensão e perícia do objeto, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova. Contudo, no caso dos autos, o Tribunal a quo, soberano na análise probatória, afastou a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, pois não ficou comprovado o emprego desse artefato. 2. Embasada a conclusão em elementos fáticos-probatórios, infirmar o entendimento expendido no acórdão recorrido incidiria no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.900.709/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
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