JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PROVA. DOCUMENTO NOVO. PRODUÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Se o tribunal de origem não se manifestou acerca da existência do alegado documento novo, argumento que sequer foi suscitado nos embargos de declaração opostos, resta ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, a incidir, por analogia, o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova quando o tribunal local entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. A reversão do entendimento acarreta a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 332.482/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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