- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria debatida no especial obsta o conhecimento do recurso, ainda mais quando não opostos aclaratórios a fim de sanar eventual omissão. Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência do alegado cerceamento de defesa, pois desnecessária a produção de outras provas para o julgamento da lide. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 280.813/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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