- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 27/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Concluindo as instâncias ordinárias que o julgamento da questão depende de produção de provas para, assim, inadmitir a exceção de pré-executividade, seu reexame encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ, haja vista que esse expediente, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte, se presta ao exame de vícios formais do título em execução e das questões que podem ser conhecidas de ofício pelo julgador. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 583.961/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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