JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da inexistência do periculum in mora apto a possibilitar a procedência da medida cautelar de arresto, demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável na via do recurso especial, conforme consolidado na Súmula 7 deste STJ. 1.1. A jurisprudência desta Corte entende que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade fática entre as premissas em que se baseou o acórdão recorrido e aquelas nas quais fundamentados os paradigmas ditos divergentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 420.757/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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