- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 26/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/10/2015, p. 26/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO MANTIDA. 1. O titular do cartão de crédito, independentemente do recebimento das faturas mensais, pode acionar judicialmente a administradora, objetivando receber a prestação de contas dos encargos que lhe são cobrados. 2. Nada obstante, de acordo com a interpretação mais recente desta Corte a respeito da matéria, a ação de prestação de contas não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 464.569/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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