Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE PROCESSUAL. 1. Ainda que receba faturas mensais do cartão de crédito, o consumidor possui interesse de agir para propor ação de prestação de contas. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 189.153/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 26/2/2013.)