JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REQUISITOS. PERÍODO DELIMITADO. DEZ ANOS. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM AS IRREGULARIDADES APONTADAS. PEDIDO GENÉRICO. 1. O conhecimento da ação de prestação de contas subordina-se à indicação, na inicial, do período determinado em relação ao qual o autor busca esclarecimentos com a exposição e correlação de motivos consistentes e ocorrências duvidosas que justifiquem sua pretensão. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 650.146/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. GENERALIDADE DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste pedido genérico em ação de prestação de contas quando o autor aponta o vínculo jurídico existente com o réu e especifica o período que demanda esclarecimento. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 45.174/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 22/5/2014.)

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