JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
23/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/10/2015, p. 23/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283/STF. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. OMISSÃO NA RETIRADA DE VÍDEOS OFENSIVOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo a decisão agravada utilizado dois fundamentos suficientes por si sós para negar provimento ao agravo em recurso especial, deve a parte recorrente, no regimental, impugná-los sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula n. 283/STF. 2. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. (AgRg no AREsp n. 717.072/SE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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