JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 20/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A Corte de origem concluiu que o acervo probatório era suficiente para amparar a pronúncia do réu. Assim, entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 747.107/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 12/11/2015.)
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