JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
09/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 02/06/2021, p. 09/06/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. SUSPEIÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA LIMINARMENTE. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA NÃO ADMITIDA. PRECEDENTES. 1. A decisão agravada decidiu, de forma cristalina e fundamentada, que não havia nenhuma das hipóteses definidas taxativamente no art. 254 do Código de Processo Penal a configurar suspeição de parcialidade. 2. No caso, não trouxe o agravante nenhum elemento que evidencie o enquadramento nas hipóteses legais. 3. Decisões contrárias às pretensões do excipiente não são suficientes para comprovar suspeição, porquanto ausentes elementos que demonstrem eventual suspeição do excepto. Agravo regimental improvido. (AgRg na ExSusp n. 225/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 2/6/2021, DJe de 9/6/2021.)
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