- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL. POSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NESTA CORTE SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. No julgamento do REsp 1.337.790/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, esta Corte ratificou o entendimento de que é legítima a recusa por parte da Fazenda de bem nomeado à penhora, caso não observada a gradação legal, não havendo falar em violação do art. 620 do CPC, uma vez que a Fazenda Pública pode recusar a nomeação por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.429.183/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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