JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNRURAL. QUALIDADE DE EMPREGADOR RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo asseverou que não restou demonstrado o enquadramento como empregador rural a afastar a exigibilidade da contribuição ao FUNRURAL, e para se chegar à conclusão diversa daquela alcançada pela Corte de origem seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.439.196/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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