- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REFIS. EXCLUSÃO. PARCELA PAGA MENSALMENTE INSUFICIENTE PARA ABATIMENTO DO VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA. ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.964/2000. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que é possível a exclusão do contribuinte do REFIS quando a parcela paga mensalmente não é suficiente para o abatimento do valor principal da dívida. Nesse sentido, precedentes da Primeira Turma e da Segunda Turma do STJ (EDcl no AREsp 277.519/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 15/04/2013; AgRg no REsp 1510971/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 30/06/2015). 2. Agravo regimento a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.530.486/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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