- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/10/2015, p. 04/11/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da inexistência de cerceamento de defesa no caso em apreço, em razão da desnecessidade da realização de perícia técnica para apuração da necessidade do fornecimento do medicamento pleiteado, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 434.627/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 4/11/2015.)
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