- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/06/2021, p. 11/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. 1. A alteração da conclusão exarada no acórdão recorrido e o consequente acolhimento da tese vertida no recurso especial - de não ocorrência de dano moral em razão da natureza fictícia e humorística do programa em que veiculada a imagem - enseja, necessariamente, o revolvimento das provas juntadas aos autos, providência que atrai o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais apenas será viável quando irrisório ou exorbitante o montante fixado, em evidente ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Na espécie, a indenização por danos morais fixada mostra-se adequada e coadunante a precedentes desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 162.730/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/6/2021, DJe de 11/6/2021.)
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