JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
12/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 12/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Ação Ordinária com julgamento de parcial procedência, em que houve condenação da empresa de telefonia à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. 2. Quanto ao pedido de indenização por dano moral, foi julgado improcedente bom base nos seguintes fundamentos: "chama atenção que tais serviços foram utilizados pela demandante no decorrer dos mais de quatro anos que se passaram entre a data que os constatou (janeiro de 2009) e o ajuizamento da demanda (julho de 2013). (...) Não é razoável que o usuário do telefone, tendo ciência das cobranças indevidamente lançadas em sua fatura, aguarde mais de cinco anos para tomar providências". 3. Como a discussão suscitada no apelo versa exclusivamente o tema da ocorrência do dano moral, constata-se que a verificação da procedência da assertiva da agravante - de que diligenciou administrativamente a regularização das cobranças indevidas - é atividade que não se relaciona à exegese da lei federal, mas sim ao revolvimento do acervo fático e probatório, vedado em Recurso Especial consoante os termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 735.936/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 12/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/10/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, o Tribunal de origem, à luz dos elementos fáticos dos autos, concluiu no sentido de que a mera cobrança de serviços de telefonia não contratados seria insuficiente para cond…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇOS TELEFÔNICOS NÃO CONTRATADOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. "A inscrição indevida do nome do usuário de serviço público em cadastro de inadimplentes gera o direito à indenização independentemente da comprovação do dano moral. Essa solução, porém, não é a mesma aplicável à situação dos autos, em que inexiste qualquer ato restritivo de crédito, mas ape…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. ERRO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL PRESUMIDO. AFASTADO. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS CONTIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Considerando que o Tribunal de origem entendeu se tratar de erro justificável, não cabe ao STJ reanalisar o caso concreto, a fim de verificar a ocorrência ou não do engano justificável, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 2. No tocante à possibilidade de configuração do dano m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇO TELEFÔNICO. DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não ocorreram os alegados danos morais, constituindo-se o fato em mero dissabor. 2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da recorrente, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇOS TELEFÔNICOS NÃO CONTRATADOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. "A inscrição indevida do nome do usuário de serviço público em cadastro de inadimplentes gera o direito à indenização independentemente da comprovação do dano moral. Essa solução, porém, não é a mesma aplicável à situação dos autos, em que inexiste qualquer ato restritivo de crédito, mas ape…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.